A Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Amazonas (Adepam) emitiu nota, neta sexta-feira (27), em defesa dos povos indígenas de terem as terras que ocupam demarcadas, legalizando a propriedade, independe do prazo em que residem no local.
A nota da Adepam, elaborada com apoio da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), esclarece que o estabelecimento do marco temporal, que reconhece como terras passíveis de demarcação apenas os territórios ocupados no ano de 1988, dificulta o acesso a um direito fundamental para os povos tradicionais. “A teoria do marco temporal viola o direito fundamental à proteção territorial, inscrito no art. 231 da Constituição Federal, inviabilizando a demarcação dos territórios tradicionalmente ocupados, os quais são imprescindíveis à reprodução física e cultural das comunidades e aldeias”, diz a nota.
Os defensores argumentam ainda que o embasamento do recurso em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) não leva em consideração o processo histórico de dominação e crimes cometidos com os indígenas. “A tese desconsidera a prática de deslocamentos forçados, os abusos e violações a que os povos indígenas têm sofrido ao longo de toda a sua história, e premia a omissão do Estado brasileiro em demarcar as terras indígenas, nos termos do art. 67 do ADCT. Além disso, a tese do marco temporal reforça a falsa ideia de que os povos indígenas somente podem existir se presos ao passado, desconsiderando seus modelos dinâmicos de se relacionar com seus territórios e com os demais grupos da sociedade, o que corrobora a já grave situação de vulnerabilidade social desses grupos”, afirma a nota.
População diminuta
Conforme dados da Fundação Nacional do Índio (Funai), na época da chegada dos portugueses ao Brasil em 1.500, a população indígena no país era estimada em 3 milhões de habitantes. Os povos ocupam o litoral, cerca de 2 milhões e os demais o interior do país.
Os dados do último Censo do Instituto Brasileiro de geografia e Estatística (IBGE), realizado em 2010, apontaram que após mais de 500 anos a população tradicional reduziu em mais de 70%. O número de pessoas que se declararam indígenas foi de 896,9 mil, sendo que 36,2% moravam em área urbana e 63,8% em área rural.
Confira a nota na íntegra:
A Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Amazonas (ADEPAM), entidade que congrega defensoras e defensores do Amazonas, vem a público manifestar apoio à mobilização dos povos indígenas brasileiros contra a tese do marco temporal, submetida a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.017.365.
FOTO – APIB Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
NOTA
Ao reconhecer como terras passíveis de demarcação apenas os territórios ocupados no ano de 1988, quando da promulgação da Constituição Federal, a teoria do marco temporal viola o direito fundamental à proteção territorial, inscrito no art. 231 da Constituição Federal, inviabilizando a demarcação dos territórios tradicionalmente ocupados, os quais são imprescindíveis à reprodução física e cultural das comunidades e aldeias.
A tese desconsidera a prática de deslocamentos forçados, os abusos e violações a que os povos indígenas têm sofrido ao longo de toda a sua história, e premia a omissão do Estado brasileiro em demarcar as terras indígenas, nos termos do art. 67 do ADCT, além de violar as disposições da Convenção nº 169 da OIT, da Declaração da ONU sobre os direitos dos Povos Indígenas e da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
Além disso, a tese do marco temporal reforça a falsa ideia de que os povos indígenas somente podem existir se presos ao passado, desconsiderando seus modelos dinâmicos de se relacionar com seus territórios e com os demais grupos da sociedade, o que corrobora a já grave situação de vulnerabilidade social desses grupos.
Num Estado democrático de direito, que busca pelo bem de todos como um de seus objetivos primordiais, não se pode admitir que os povos indígenas sejam destinados unicamente ao apagamento de sua história. Ao contrário, há que se perseguir a convivência harmônica e o diálogo intercultural entre todos os grupos formadores da sociedade brasileira.
Nesse sentido, a ADEPAM manifesta seu repúdio à tese do marco temporal e se solidariza com a luta dos povos indígenas brasileiros pelo reconhecimento do direito fundamental à proteção de seus territórios.