Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADPF 279. A ação foi proposta em 2013 pelo Procurador-Geral da República e questiona as leis 735/1983 e 106/1999, do município de Diadema (SP), sobre a prestação de serviço de assistência jurídica, apontando violação ao pacto federativo.
No julgamento, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ADPF, votou no sentido de validar a norma para que as pessoas em situações de vulnerabilidades tenham acesso ao serviço de assistência judiciária do Município. Para ela, os Estados e a União têm a obrigação de constituir a Defensoria Pública. No entanto, os municípios podem complementar esse serviço. “Se a universidade tem a autonomia para montar seu serviço de assistência judiciária em seu departamento, o município não tem?”, indagou.
Ao longo do julgamento, outros ministros seguiram o entendimento da relatora, com a premissa de que o modelo seria um serviço complementar ao da Defensoria Pública. Votaram neste sentido Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
O ministro Nunes Marques abriu divergência por considerar as normas inconstitucionais. “Se a assistência judiciária gratuita for prestada pelo Poder Público, tem de ser por meio da Defensoria Pública. É o que decorre da própria estruturação orgânica concebida pela Constituição Federal”, defendeu. De acordo com ele, a validação das leis atacadas representaria uma autorização a mais de cinco mil municípios de instalarem suas Defensorias Públicas.
O serviço não se confunde com a Defensoria
No julgamento, foi afastada qualquer hipótese de o município legislar no sentido de criação de Defensoria Pública Municipal. O entendimento foi destacado por diversos ministros em suas manifestações.
O ministro Ricardo Lewandowski, por exemplo, afirmou que “o município apenas instituiu um serviço público e gratuito para amparar a população carente, integrado por advogados e estudantes de Direito. Isso, absolutamente, não se confunde com a Defensoria Pública da União e dos Estados”, disse.
Já a ministra Rosa Weber ressaltou que as normas não criaram Defensoria Pública municipal, “apenas disponibilizaram serviço de assistência jurídica complementar, o que ajuda a reduzir a vulnerabilidade econômica e social e a aumentar o acesso à justiça”.
Por fim, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, explicou que “nós estamos analisando se o município pode, eventualmente, subsidiar a Defensoria Pública criando uma assistência jurídica para as pessoas carentes, assim como o direito à saúde é dever do Estado e eventualmente oferece um serviço de saúde complementar”.
ANADEP
O advogado Ilton Norberto Robl Filho representou a ANADEP durante a sustentação oral no plenário da Corte. O advogado defendeu o posicionamento da entidade sobre a autonomia das Defensorias Públicas. “A Constituição Federal diz que a Defensoria Pública é um órgão autônomo que não se submete e não está na estrutura do Executivo. E no caso em apreço está na estrutura do Executivo”, disse.
A presidenta da ANADEP, Rivana Ricarte, acompanhou o julgamento direto do plenário. Para ela, o resultado do julgamento mostrou que a Corte admite o serviço da assistência jurídica em ocasiões específicas. “O voto dos ministros deixou claro que a prestação desse serviço não se confunde com Defensoria e nem é instituição de Defensoria”, explicou.
Rivana Ricarte também defendeu que é necessário fortalecer a Defensoria Pública nacionalmente, a partir do cumprimento da EC 80. “A melhor maneira de impedir a proliferação de serviços de assistências jurídicas municipais em contrariedade com os objetivos do constituinte é a expansão da Defensoria Pública, múnus que esta associação vem desempenhando desde sua criação. A atuação da ANADEP é justamente para o cumprimento da EC 80 em todo o país, pois é fundamental que as Defensorias possam se organizar, enviar projetos de lei às assembleias legislativas e, assim, garantir a estruturação da Instituição, garantindo o acesso à Justiça à população hipossuficiente”, defende.
A dirigente destaca também que, desde o último ano, a diretoria da ANADEP tem acompanhado a tramitação da ADPF 279. Houve diálogo e reuniões com o Condege e foram elaborados memoriais técnicos sobre o tema para despacho com os ministros, inclusive, com a ministra-relatora. “Nosso objetivo sempre será o de lutar pelo fortalecimento da Defensoria Pública em todo o país, bem como a expansão da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita, conforme previsto na Constituição.”
Fonte: ASCOM ANADEP *Com informações da ASCOM STF || Migalhas
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