Por ocasião da cerimônia de homenagem às defensoras e defensores públicos na Câmara Municipal de Manaus (CMM), nesta terça-feira (31), o presidente da Associação das Defensoras e Defensores Públicas do Amazonas (Adepam), Arlindo Gonçalves, usou a tribuna da Casa para destacar o crescimento do órgão nos últimos anos e agradecer o apoio da classe política, mas ressaltou a necessidade de um maior fortalecimento da Defensoria Pública, que tem o menor orçamento entre os órgãos de acesso à justiça, além disso tem tido algumas de suas prerrogativas legais questionadas na Justiça Federal.
“Alguns anos atrás, quando fui empossado, eu iniciei em Tabatinga, e a nossa comarca não tinha estrutura alguma. Hoje, o defensor já inicia sua carreira tendo uma estrutura mínima. E isso é fruto de um reconhecimento feito pelo poder público, um reconhecimento da necessidade de aumento do orçamento da Defensoria. E a gente precisa reconhecer que hoje estamos mais fortes que nunca. Mas se estamos mais fortes do que nunca, é necessário que sempre lembremos que a Defensoria Pública ainda precisa crescer um pouco mais para atender de forma digna e levar a justiça social a todo o nosso estado”, destacou.
O presidente da Adepam citou a lei estadual que instituiu a Defensoria Pública (Lei Complementar n⁰ 01/1990) no Amazonas, que estabeleceu um quadro com 232 integrantes a fim de atender a uma população que, à época, tinha pouco mais de dois milhões de habitantes. Hoje, a população do estado mais que dobrou, e o número de defensores ainda não atingiu o patamar estabelecido na lei de criação do órgão. “A Defensoria Pública é muito pequena comparada aos demais órgãos”, afirmou.
Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, por exemplo, a fatia da DPE-AM correspondia a 1,5% da Receita Tributária Líquida do Estado, metade do que é recebido pelo Ministério Público Estadual e cinco vezes menos do que o valor destinado ao Tribunal de Justiça.
Prerrogativas na mira
O presidente da Adepam também denunciou o que chamou de “ataques da PGR (Procuradoria Geral da República)” contra o poder de requisição da Defensoria Pública. O dispositivo, previsto na Lei Complementar n⁰ 80/1994), dá poder ao órgão, a exemplo do Ministério Público, de requisitar informações diretamente às autoridades civis ou militares sem necessidade de decisão judicial.
Embora incluído na Constituição, o poder de requisição da Defensoria Pública foi questionado pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, por meio da Ação Direta Inconstitucionalidade (ADI) 6.852, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). Embora pendente de julgamento, a ação desencadeou outras ADIs contra o mecanismo reproduzido nas leis estaduais.
“A Defensoria Pública em alguns momentos é exaltada, em outros chega a ser atacada. A placa que o vereador Luís Mitoso (PSD, autor da propositura de homenagem) nos entregou aqui fala da nossa atuação no âmbito individual e no âmbito coletivo, e nesse momento mais uma vez temos nossa legitimidade na tutela coletiva atacada por meio de ações declaratórios de inconstitucionalidade, atacando o poder requisitório do defensor público. O procurador geral da República entende que o defensor público não pode requisitar documentos. Se nós não pudermos requisitar, eu não consigo ver como se realiza a tutela coletiva”, questionou.
“O poder requisitório é conferido pela própria Constituição, na medida em que nós também somos titulares de ações coletivas. Então não tem como você desenvolver um procedimento administrativo se todo e qualquer documento de interesse para um procedimento a gente vai ter que ajuizar ação”.
Fotos: Clóvis Miranda